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Portfólio

​Os Reflexos Tributários da Pandemia de Covid-19 no Brasil

 (...) Não se pode afirmar que foram inexistentes as medidas fiscais tomadas em 2020, no Brasil, com o intuito de abrandar os efeitos da crise trazida pela pandemia, uma vez que no geral se encontram alinhadas com o determinado pela OCDE. Por outro lado, se nota que foram descoordenadas e desorganizadas e, de maneira mais profunda, pouco eficientes, seja na manutenção das atividades das empresas, seja no financiamento direto e razoável às pessoas físicas mais atingidas. Ademais, o ineficaz planejamento, ou a ausência de um, na administração dos recursos e no seu direcionamento aos setores mais necessitados, especialmente, o da saúde, contribuiu para o cenário preocupante do Brasil, em termos econômicos e, por consequência lógica, tributários. (...)

Giovanna Del Carlo

Real brasileiro

A (In) Admissibilidade das Cartas Psicografadas no Processo Penal Brasileiro

(...) a severa hostilidade com que são tratadas as cartas psicografadas, não se justifica. Nesse ponto, necessário relembrar as reflexões científicas, feitas acerca da psicografia, através de experiências realizadas, por respeitáveis nomes da ciência, nas mais diversas épocas. Tais situações fazem ceder o traço sobre-humano deste tema, e abrem a possibilidade da psicografia ser inserida como prova, na esfera jurídica. (...) Percebe-se, contudo,  que não se deve atribuir a este tipo de prova valor absoluto, e sim utilizá-la como uma espécie de ligação entre as demais. Desta forma, não deve ser, sua análise, feita de forma isolada, mas com um conjunto de informações. Quanto à idoneidade da prova psicográfica, esta ficará a cargo daquele que irá julgá-la, o qual, à medida que tiver boa formação filosófica e acadêmica, saberá, por certo, avaliá-la e valorá-la corretamente.  (...)

Giovanna Del Carlo

Caderno e lápis

A Retificação de Registro Civil para os Não Binários

O posicionamento do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4275, em 2018, e, posteriormente, o advento do Provimento 73 do Conselho Nacional de Justiça tornaram menos morosa a alteração dos assentos civis para os integrantes da comunidade LGBTQIAP+. Ou, pelo menos, parte dela. Isso porque, conforme se pode depreender da leitura de ambas as orientações, não são mais necessários a autorização judicial e a cirurgia de transgenitalização para a prática do ato, que, atualmente, pode ser realizado diretamente pela parte interessada, nos cartórios. Ocorre que, por ausência de previsão específica no Provimento 73 e na ADI 4275, apenas os binários obtém sucesso ao solicitar a mudança de forma extrajudicial. Apesar de os agêneros terem a possibilidade de recorrer ao Judiciário – via mais burocrática – isso os coloca em desvantagem quanto aos demais indivíduos pertencentes à mesma comunidade. Além da marginalização que sofrem em sociedade por serem quem são, os não binários se veem traídos pelo direito e descobertos pelo Princípio Constitucional da Igualdade, que rege, ou que deveria reger, todas as relações jurídicas e sociais. 

Giovanna Del Carlo

LGBTQIAP+
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